Ministro Alexandre de Moraes negou solicitação da defesa para minimizar pena
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza - a “Fátima de Tubarão” - para que o Ministério Público fosse chamado a se manifestar sobre a possibilidade de oferecer o chamado acordo de não persecução penal - quando os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos.
Ela foi condenada pelo Supremo a 17 anos de prisão, em julgamento realizado em agosto deste ano. Os ministros analisaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República por envolvimento nos atos de 8 de janeiro - quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
A justificativa, contida na decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, considera que as penas mínimas dos crimes aos quais ela foi condenada somam mais de quatro anos de reclusão; e o emprego de violência ou grave ameaça é elemento que faz parte da definição de dois dos delitos pelos quais foi condenada, o que contraria a regra para a oferta do acordo.
Em agosto, o Supremo condenou Fátima por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa armada - ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes; dano qualificado - quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia; e deterioração de patrimônio tombado.
Invasão ao Planalto
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, Fátima de Tubarão apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, fazendo referência ao ministro do STF Alexandre de Moraes. Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em vídeo que viralizou. Além disso, declarou em outro vídeo que “estava quebrando tudo”.
Fátima está presa desde janeiro de 2023. Quando a denúncia foi analisada, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.