O prefeito em exercício de Capivari de Baixo, Pedro Medeiros Camilo, sancionou na quinta-feira a lei que institui a política Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município. Com a denominação “Lei Araildo Domingos Liberato Machado PG”, a novidade foi aprovada na Câmara na última sessão ordinária do Legislativo.
“É um marco em nossa cidade, um grande avanço para o desenvolvimento”, celebra Camilo. Já se tem empresa licitada para dar prosseguimento nos processos da Reurb Social e, a partir de hoje, os requerimentos já podem ser protocolados junto ao Departamento de Planejamento Urbano, localizado no Paço.
Esta era uma das grandes metas da atual gestão, planejada ainda em 2020, e com discussão prática já no começo do ano passado. A Regularização Fundiária Urbana é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. Ou seja, quem tem seu imóvel, mas não está escriturado e/ou reconhecido, este passará efetivamente a existir.
O objetivo da Reurb em Capivari de Baixo é a regularização dos imóveis urbanos situados em núcleos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016, inclusive aqueles situados no âmbito rural, concedendo o título registral ao respectivo titular, preferencialmente à mulher. Moradores do conhecido Loteamento Camila, por exemplo, estão entre os beneficiados.
Tipos de regularização
A regularização fundiária compreende duas modalidades. Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais, ocupados por população não qualificada como de interesse social.