Prazo final também para a prestação de contas dos candidatos à Justiça Eleitoral
Os mesários convocados para trabalhar nas eleições municipais deste ano e que não compareceram ao trabalho devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral até hoje, 30 dias após o primeiro turno.
Na região da 33ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Tubarão (margem direita), Jaguaruna, Pedras Grandes, Sangão e Treze de Maio, apenas 16 mesários, dos 1.032 convocados, não compareceram.
Quem não apresentar justificativa está sujeito às penalidades previstas no Código Eleitoral: multa de 50% a 100% do salário mínimo vigente na zona eleitoral e, se o mesário for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Vale ressaltar que existe diferença entre o mesário que não compareceu aos trabalhos e aquele que abandonou a seção eleitoral durante o dia da votação. Para estes, o prazo para apresentar justificativa era de três dias após o pleito. Na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, ou pelo abandono dos trabalhos eleitorais, as penalidades previstas deverão ser aplicadas em dobro.
As justificativas devem ser feitas por meio do Atendimento Virtual ao Eleitor, no site do TRE-SC.
Contas
O prazo final para as prestações de contas finais referentes ao primeiro turno das eleições também é hoje, o 30º dia posterior à realização da votação. Este é, também, o último dia para os candidatos transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, inclusive os créditos contratados de impulsionamento na internet não utilizados.
Qualquer pessoa que concorreu a alguma vaga nas eleições municipais de 2024 é obrigada a prestar contas à Justiça Eleitoral, que vai decidir se o uso dos recursos arrecadados para a campanha obedeceu à legislação.