18 DE OUTUBRO DE 2024
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PEDRO HERMÍNIO

17/07/2024 06:00

Reforma tributária e os jabutis

Aprovado na Câmara dos Deputados, em 10 deste mês, o Projeto de Lei Complementar n° 68/2024, que institui o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, o CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e o IS – Imposto Seletivo. O conteúdo agora segue para discussão no Senado, onde podem ser incluídas novas propostas. Dentre as alterações, chama atenção a inclusão das proteínas animais, como carne, peixes, queijos e sal, no rol das mercadorias da cesta básica, isentas do IBS e CBS. Então, a pedido do Planalto e prometida ainda em campanha, contemplada na mesa do trabalhador a picanha no espeto. Que bom!

Cesta básica

Segundo o tributarista Deonísio Koch, a alteração foi necessária porque “não podemos conceber uma cesta básica de alimentos sem a inclusão de proteínas animais, indispensáveis à alimentação humana”. E segue afirmando: “A isenção da cesta básica, por lei complementar, é de boa iniciativa, porque reduz a regressividade dos tributos sobre consumo, que penaliza as pessoas de menor poder aquisitivo, além de aplicar, na prática, o princípio da seletividade dos tributos”.

Cashback

A exemplo das redes privadas para atrair clientes, onde muitas utilizam-se de valor a ser compensado em aquisições futuras, também nesta lei é aprovado o cashback. Entendendo: constitui-se na devolução dos impostos, de forma integral ou parcial, às famílias de baixa renda, de até meio salário mínimo per capita mensal. Caso funcione este sistema, na prática, torna-se um instrumento eficaz da carga tributária, segundo o poder aquisitivo; o sistema tributário passa a contribuir numa melhor distribuição de renda. Missão essa que deve ser perseguida não só pelo Brasil, mas por todas as nações. 

E os jabutis?

Para deixar que discussão de projeto dessa envergadura fique para a semana que antecede o recesso parlamentar, somente com outras intenções de interesse corporativo embutidas. Acredita-se que tudo caminhe na boa-fé, atendendo ao desejo de milhares de brasileiros ávidos por uma reforma tributária. Lembrando que não trará nenhuma redução de carga, dito pelos seus defensores. Velha e repetida forma ardil, principalmente quando se deseja aprovar algo nada simpático à população. Continue lendo.

Prazo: 15 anos

No pacote foi aprovada a Emenda Constitucional 9/23, espécie de refis a partidos políticos, institutos ou fundações, com redução de juros e multas acumuladas. Apenas a correção monetária sobre os montantes originais e o parcelamento poderá ser feito a qualquer tempo em até 180 meses. Isso mesmo, 15 anos e as com a Previdência, em 60 meses e “otras cositas más”. E sem resistência no Senado. Para saber mais, olhe as leis aprovadas no apagar das luzes dos exercícios nas Câmaras de Vereadores, Assembleias e Congresso. Não tem jeito, a reforma passa e, enrustido, um jabuti.

Refletindo
“As leis que não protegem nossos adversários não podem nos proteger”. Rui Barbosa. Uma ótima semana!

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