Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
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PEDRO HERMÍNIO

15/01/2025 06:00

Pix sem taxa

Há muito “disse me disse” na internet tornando-se prato cheio nos bate-papos sobre os procedimentos adotados pela Receita Federal do Brasil (RFB) a respeito dos que utilizam transações via PIX. Como no dito, “mentiras repetidas acabam se tornando verdades”, os boatos proliferam, dando margem aos famosos golpes nos desavisados. Sem dúvida, uma ferramenta facilitadora no varejo e também usada no atacado e com valores significativos. Nesse meio há aqueles que se especializam em formas de burlar os fiscos, camuflando importâncias em seus faturamentos, “impedindo-os” às mudanças de faixa tributária, fugindo do ICMS. Os exemplos estão no uso comum das maquininhas de cartões disseminadas em pessoas físicas afins (familiares, parentes, amigos e empregados), de sorte que o volume faturado dilua em vários CPFs.

O controle
A partir do aumento das faixas, 5 mil para pessoas físicas e 15 mil para jurídicas, o cerco vai se fechando, evitando que valores escapem das garras fiscais. Antes atribuições dos bancos, agora passou também para administradoras de cartões e das instituições de pagamentos (IP) e outras. As informações são repassadas para a RFB.

Papel da Receita
Por se tratar de órgão governamental, o acesso às informações pela RFB é para controlar a administração dos tributos federais, combater a pirataria, sonegação fiscal, tráfico de drogas e de contrabando. Realce-se que os dados são protegidos pelo sigilo bancário. O contribuinte não precisa fazer nada, pois a competência pelo repasse da informação é da instituição bancária e de pagamento. Lembre-se: quem não declara seus rendimentos de forma correta, sim, deve ficar preocupado. O pix em si não é tributado. Já a omissão de receita leva à inclusão de multas e até em processo de sonegação fiscal e de crime contra a ordem tributária.

Gestão de pessoas
Um dos campos da boa gestão, seja pública ou privada, perpassa pelo trabalho envolvente junto aos colaboradores. Mas no intuito de resultados imediatos, nem sempre ao alcance da alta administração. Lamentável! Assim foram por longos anos ações desenvolvidas pela Escola Fazendária, extinta em SC, um dos únicos estados a não possuir, por capricho, discutível. Nessa linha, a servidora comissionada Lourdes Alves trouxe da experiência pedagógica a gestão por competência no campo das pessoas. Mestre e doutora na área, também excedeu fronteiras disseminando Brasil afora nas administrações fazendárias e outras instituições a arte do convívio extraindo de cada indivíduo o melhor para as organizações e sociedade. Uma lacuna difícil de ser preenchida pelo legado plantado e aqui manifestado num simples gesto. Descanse em paz, professora, e muito obrigado!

Refletindo
“Liderança não se resume somente a conhecer o caminho, porém a mostrá-lo.” Uma ótima semana!

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