Decisão do Tribunal de Justiça se refere ao julgamento ocorrido em Lauro Müller
Unânime
Ao votar pela constitucionalidade da norma, o desembargador relator explicou que a exigência de lei complementar para tratar de temas como o nepotismo não se aplica, pois a Constituição Estadual permite que a questão seja regulada por lei ordinária, alinhando-se à interpretação do STF. “Leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade da Constituição, que, ademais, têm aplicabilidade imediata”. A decisão foi unânime.