15 DE JANEIRO DE 2025
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Lei contra nepotismo é considerada constitucional

Decisão do Tribunal de Justiça se refere ao julgamento ocorrido em Lauro Müller

15/01/2025 06:00|Por Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a lei municipal que proíbe a nomeação de parentes de autoridades para cargos comissionados e funções gratificadas na prefeitura e na Câmara de Vereadores de Lauro Müller é constitucional. 

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela então prefeita contra a norma de iniciativa do Poder Legislativo daquele município.

A autora alegou violação à separação de poderes e invasão de competência do Poder Executivo, bem como a inadequação formal da norma por não ser uma lei complementar. No entanto, o desembargador relator argumentou que a norma não configura interferência do Legislativo sobre o Executivo, mas sim a aplicação de princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam a prática do nepotismo no serviço público.

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Unânime  

Ao votar pela constitucionalidade da norma, o desembargador relator explicou que a exigência de lei complementar para tratar de temas como o nepotismo não se aplica, pois a Constituição Estadual permite que a questão seja regulada por lei ordinária, alinhando-se à interpretação do STF. “Leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade da Constituição, que, ademais, têm aplicabilidade imediata”. A decisão foi unânime.

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