Um homem de 51 anos foi condenado, pelo Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão, por descumprimento de medidas protetivas de urgência, violação de domicílio, furto qualificado e perseguição contra a ex-companheira.
Segundo a denúncia, entre julho de 2022 e maio deste ano, o réu descumpriu, por diversas vezes, decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da ex. Em uma das oportunidades, ele arrombou a janela da casa da vítima e subtraiu um televisor. Em outro dia, ele teria pernoitado na residência da vítima, onde a ex-companheira chegou na manhã seguinte e se deparou com ele deitado em sua cama.
A decisão destaca que não há dúvidas de que houve perseguição por parte do réu, em verdadeira compulsão por controlar a vida da ex. O homem foi condenado a dois anos, três meses e um dia de reclusão e dois anos, 11 meses e um dia de detenção.
O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, em R$ 5 mil, além do pagamento de multa cominatória no valor de R$ 10 mil, em razão do descumprimento das medidas de proteção. A prisão preventiva do denunciado foi mantida, além da manutenção das medidas protetivas de urgência aplicadas em favor da vítima. Cabe recurso da decisão.