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Sancionado cadastro de pedófilos em SC

Texto já tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa

04/12/2024 06:00|Atualizada em 04/12/2024 07:50|Por Redação

O governador Jorginho Mello sancionou a lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina. O ato foi realizado na Casa d’Agronômica, na presença da vice-governadora, Marilisa Boehm, e de deputados estaduais. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado no final de outubro.

A lei de autoria do deputado Carlos Humberto Silva entende como pedófilo a pessoa que tenha contra si decisão transitada em julgado em processo de apuração dos seguintes crimes: contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.

 

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A Secretaria de Estado da Segurança Pública fica com a responsabilidade de regulamentar o procedimento de criação do cadastro, de atualização, divulgação e acesso aos dados. O banco de informações deve conter os dados pessoais completos, profissão e fotografia recente, além de idade, características físicas do indivíduo e endereço de moradia ou trabalho. Na ficha, também deve constar o local em que o crime foi praticado e um breve resumo dos fatos que levaram à inscrição do pedófilo e o registro de passagem pela polícia.

Lei nacional

Terão acesso ao cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. O cidadão comum também poderá acessar os dados, mas apenas do nome e da foto do criminoso. Na última semana, o presidente Lula também sancionou a lei que cria o cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais.

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