Medicamentos passarão por avaliação antes da distribuição gratuita
A saúde pública de Capivari de Baixo contará com um novo programa voltado à ampliação do acesso a medicamentos. O prefeito Claudir Bitencourt sancionou a proposta de autoria do vereador Aurimar da Silva que cria a Farmácia Solidária e Comunitária, iniciativa destinada a receber, selecionar e distribuir gratuitamente medicamentos obtidos por meio de doações.
Pelo programa, poderão ser arrecadados medicamentos entregues pela comunidade, clínicas, hospitais, estabelecimentos de saúde e instituições parceiras. Após passarem por avaliação técnica, os produtos em condições de uso serão destinados, prioritariamente, à população em situação de vulnerabilidade social.
Além de ampliar o acesso aos tratamentos, a iniciativa também busca reduzir o desperdício de medicamentos que ainda podem ser utilizados e incentivar o descarte correto daqueles impróprios para consumo, evitando impactos ao meio ambiente.
A proposta foi elaborada após o vereador conhecer o funcionamento da Farmácia Solidária da Unesc, em Criciúma, considerada referência no estado. Segundo Aurimar, a experiência serviu de base para adaptar o modelo à realidade de Capivari de Baixo.
“Quando conheci o trabalho desenvolvido pela Farmácia Solidária da Unesc tive a certeza de que Capivari de Baixo também precisava oferecer esse serviço à população. Nosso objetivo é garantir que medicamentos em perfeitas condições possam chegar a quem realmente precisa, promovendo mais dignidade, solidariedade e acesso à saúde”, afirmou.
Regulamentação
A legislação determina que todas as etapas do programa sejam acompanhadas por um farmacêutico habilitado, desde o recebimento das doações até a entrega dos medicamentos. A dispensação seguirá as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Vigilância Sanitária Municipal e da legislação estadual, com apresentação de receita médica ou odontológica quando exigida.
O município também poderá utilizar a estrutura da Farmácia Básica Municipal para o funcionamento do programa e firmar parcerias com instituições de ensino, entidades filantrópicas, clubes de serviço e conselhos de saúde.
A regulamentação será feita pelo Poder Executivo, que definirá os pontos de coleta, as regras de funcionamento e os critérios para atendimento da população em até 90 dias.