Terça-feira, 21 de julho de 2026
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Mãe e padrasto são condenados por tortura

Acusados teriam submetido filha a intenso sofrimento físico e mental

21/07/2026 06:00|Por Redação

A mãe e o padrasto de uma jovem com deficiência foram condenados em comarca do Sul do estado pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência. A mãe foi condenada a sete anos e 10 meses de reclusão, e o padrasto a sete anos e três meses, ambas as penas em regime inicial fechado. O processo tramita em segredo de justiça e o nome da cidade onde a família vive não foi divulgado. 

Segundo a denúncia, em maio de 2023, os acusados submeteram a vítima, uma pessoa com deficiência de quase 30 anos, a intenso sofrimento físico e mental. Conforme a acusação, o homem desferiu marteladas nos dedos dos pés da vítima enquanto a genitora a segurava. A mulher também sofreu tapas, socos, empurrões e apertões.

Após as agressões, a vítima procurou atendimento em uma unidade de saúde, onde relatou o ocorrido. O caso passou a ser acompanhado pela secretaria de Saúde, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e pela Polícia Militar.

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Além das lesões e hematomas, a mulher foi encaminhada ao hospital em situação de desnutrição e desidratação, situação que demostrou que, em período anterior, foi privada de alimentação regular e cuidados indispensáveis à sua condição. Após ser internada, a filha foi abandonada pela mãe na instituição de saúde. A vítima permaneceu no local por uma semana, até receber alta e ser encaminhada para acolhimento institucional.

Na decisão judicial, as responsabilidades criminais foram divididas conforme as atitudes dos réus: a mãe foi condenada pelo acúmulo dos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência, enquanto o homem responderá pelas condenações de tortura e maus-tratos.

Danos morais   

Além das penas de prisão, a mãe e o padrasto foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vítima, valor que será acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. 

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