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Pais terão que indenizar filho

Familiares respondem por abandono e exposição após garoto revelar orientação sexual

04/09/2026 06:00|Atualizada em 04/09/2026 14:27|Por Redação

A Justiça condenou os pais de um adolescente do Sul de Santa Catarina ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, após reconhecer a ocorrência de abandono afetivo e violência psicológica relacionada à orientação sexual do filho.

A decisão foi obtida em ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A sentença também manteve a proibição para que o pai publique, nas redes sociais ou em outros meios, conteúdos sobre a vida privada do jovem, sua orientação sexual ou o período em que permaneceu acolhido institucionalmente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.

O adolescente deixou a casa da família depois de revelar sua orientação sexual. Segundo os documentos reunidos no processo, ele foi alvo de ameaças, mensagens ofensivas e exposições públicas atribuídas aos pais. A situação levou à intervenção do Conselho Tutelar e, em agosto de 2025, ao acolhimento institucional para garantir sua segurança.

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Processo   

Relatórios produzidos pela rede de proteção apontaram dificuldades para encaminhar o jovem à família extensa, além de registros de publicações consideradas discriminatórias. Esses elementos foram utilizados pelo MPSC para pedir medidas urgentes e a responsabilização dos responsáveis legais.

Durante o processo, uma perícia psicológica identificou um ambiente familiar marcado por negligência afetiva, comportamento autoritário, violência psicológica e rejeição ligada à orientação sexual do adolescente. O laudo registrou consequências emocionais, como sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.

Para o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, a decisão não trata da obrigação de amar, mas do dever legal de cuidar e proteger os filhos. 

Ele registrou ainda que “a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a todo jovem o direito de ser acolhido, protegido e respeitado em sua dignidade. Nenhuma forma de discriminação pode justificar a ruptura desses deveres familiares. Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”.

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