Justiça decretou interdição parcial da unidade e estipulou prazos para adequações
O juiz da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão, Fabiano Antunes da Silva, determinou a interdição parcial do Presídio Regional da cidade devido à superlotação carcerária.
O despacho, ao qual o DS teve acesso, aponta que a unidade, projetada para receber 284 presos, teria até a última semana 517 internos, ou seja, 82% acima da capacidade. O juiz explica ainda que a ação teve início em 2014, quando o Ministério Público de Santa Catarina pediu a interdição também por conta da superlotação carcerária. Em 2019, determinou-se a expedição de outro ofício, pedindo “o recambiamento dos detentos recolhidos”.
“Em que pesem as diversas determinações judiciais ao longo dos últimos quase dez anos, e o escoamento do prazo para adequação, construção de novas unidades e transferência dos internos excedentes, a superlotação persiste, de modo que se mostra imprescindível a adoção de novas providências”, explica o juiz no despacho.
De acordo com o documento, o presídio não vem respeitando a lei, “uma vez que não é adequado para o cumprimento de penas e, ademais, primários, reincidentes e condenados por uma variedade enorme de delitos diversos e de gravidade diversa cumprem pena no mesmo espaço físico, sem qualquer tipo de separação”. O despacho aponta ainda as condições precárias da unidade, detalhando que os internos ficam amontoados em um espaço mínimo e fazendo rodízio para dormir. “Em celas projetadas para abrigar oito presos estão sendo mantidos cerca de 18 pessoas, não havendo, portanto, espaço físico para todos deitarem ao mesmo tempo”, informa a decisão.
O juiz determina ainda que a unidade tem 12 meses para se adequar. As transferências para alcance do que é determinado se darão em duas etapas. “Sessenta dias para se realizar, em caráter de urgência, as transferências necessárias ao alcance do percentual de 137,5% da capacidade da unidade, e a partir daí mais 300 dias para as demais transferências finais, necessária a se chegar na capacidade máxima da unidade prisional, de 284 presos”.
O presídio, neste meio tempo, poderá receber novos detentos, que serão computados no total a ser considerado para o alcance do percentual acima mencionado. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 2 mil por preso excedente.
Até o fechamento desta edição, o Departamento de Polícia Penal de Santa Catarina ainda não tinha se manifestado sobre a decisão.
Medida requer urgência
“A redução do número de presos e a interdição parcial do presídio é medida que requer urgência, inclusive diante das incessantes reclamações, não só dos servidores da unidade, mas, sobretudo, dos encarcerados, os quais estão suportando, diariamente, as mais variadas espécies de tolhimento de seus direitos básicos”, aponta o juiz na decisão.