O desembargador Jaime Machado Júnior, da 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou liminar em agravo de instrumento ingressado pela administração da Cerbranorte. Em fevereiro deste ano, um parecer judicial cancelou a eleição da cooperativa após denúncias de irregularidades na atual gestão, que tentava a reeleição.
O parecer aponta que a 2ª Vara da Justiça de Braço do Norte agiu com acerto ao suspender as eleições. Para o desembargador, os membros da chapa 2, por meio da petição inicial, conseguiram levantar indicativos de ligações de unidades consumidoras.
“Para, ao que parece, possibilitar que tais novos consumidores/associados, vinculados aos réus da ação de conhecimento (candidatos nas eleições), exerçam o direito de voto tão somente para beneficiá-los no escrutínio em evidência”, relatou Jaime.
Com esse entendimento, o desembargador manteve as eleições canceladas e a intervenção judicial. Além disso, diante do fim do mandato da atual gestão para o dia 31 de março, o desembargador ainda destacou que a Cerbranorte será dirigida pelo administrador judicial.