Atividades práticas de ensino superior também poderão retornar.
Por meio do Decreto Nº 5.105, publicado nesta sexta-feira, a prefeitura de Tubarão autorizou o retorno, a partir da próxima segunda-feira (15), das atividades de transporte coletivo urbano de passageiros, bem como atividades de ensino superior consistentes em estágios obrigatórios e em atividades práticas presenciais curriculares em laboratórios.
Os temas foram amplamente discutidos em âmbito regional, por representantes de todos os municípios que compõem a Amurel, até que chegassem aos termos do decreto. As atividades liberadas só podem ser exercidas se seguirem os protocolos de prevenção e combate ao coronavírus elaborados pelo Comitê Extraordinário Regional. Compete à coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal, a fiscalização do cumprimento das normas de saúde e de combate ao coronavírus, previstas na liberação.
No caso do transporte coletivo, diversas medidas de segurança devem ser observadas pelas empresas, a partir da volta do funcionamento. Deverão, por exemplo, testar todos os funcionários e afastar aqueles com resultado positivo para covid-19, ou com sintomas fortes da doença. Para que as atividades sejam realizadas é preciso que a empresa e os passageiros cumpram todas as regras estabelecidas no decreto, como o uso de máscaras e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, higienização das mãos com álcool gel 70% (fornecido pela empresa), entre outras.
O decreto ainda proíbe a circulação de pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, cardiopatas, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas, nos veículos de transporte público coletivo municipal e intermunicipal. As atividades práticas no ensino superior também deverão seguir protocolos especiais, que constam do decreto.