Decretos com alterações começam a valer a partir de segunda
Os prefeitos da Amurel receberam as recomendações técnicas para a assinatura do decreto com novas medidas restritivas, que devem valer a partir de segunda-feira. Comércio de rua e shopping não funcionarão mais aos fins de semana. Bares, lanchonetes e restaurantes também terão horários modificados. Confira as recomendações que devem estar no novo decreto:
COMÉRCIO DE RUA:
Horário de funcionamento das 08:00 até as 18:00 horas de 2ª a 6ª feira.
Sábados, Domingos e feriados fechado.
SHOPPINGS, GALERIAS E CENTROS COMERCIAIS:
Funcionamento de segunda a sexta das 08:00 até as 20:00 horas
Sábados, Domingos e feriados fechado.
Praças de Alimentação:
Fica estabelecido que o atendimento será normal até as 18:00 horas, mantidos os protocolos preestabelecidos;
Das 18:00 as 20:00 horas o funcionamento será normal, excetuando-se rodízios, bufê e qualquer espécie de autoatendimento.
Sábados, Domingos e feriados fechado.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:
Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias e Churrascarias:
Atendimento in loco até as 20:00 horas, com 50% da capacidade total, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre clientes, exceto se tratar de pais e filhos ou casal.
Após as 20:00 horas somente telentrega, de segunda a sexta.
Sábados, Domingos e feriados fechado, com exceção de serviço de telentrega.
Fica proibido o serviço de retirada no balcão.
Food trucks/ambulantes:
Somente telentrega, inclusive sábados, domingos e feriados
Bares, Pub’s, conveniências e similares -
Para fins da presente recomendação, entende-se por:
BAR o estabelecimento comercial de venda EXCLUSIVA de bebidas, alcoólicas ou não.
LANCHONETE, estabelecimento que haja oferta de qualquer produto alimentício, exceto se a oferta tratar-se de refeição;
RESTAURANTE, estabelecimento que haja a oferta de refeição (almoço ou jantar) fica caracterizado atividades de restaurante.
Até as 18:00 horas de 2ª a 6ª feira.
Após as 18:00 horas, somente telentrega.
Durante o horário de funcionamento de bares, pub’s, conveniências e similares, fica vedado qualquer prática de jogos no local.
Sábados, Domingos e feriados fechado.
EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS:
Fica vedada a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza;
Fica proibida ainda, realização de festas em residências com pessoas, que não as residentes do domicílio, com intuito de evitar aglomerações e manter o isolamento social.
REALIZAÇÃO DE LIVE’S:
Para realização das live’s, torna-se necessária a indicação de local e autorização prévia da autoridade sanitária municipal, que analisará a não aglomeração de pessoas, comercialização de bebidas e gêneros alimentícios, entre outras medidas de segurança a serem avaliadas pela autoridade fiscal.
EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO EM QUALQUER LOCAL:
Fica vedada a realização de apresentação musical, em locais/estabelecimentos públicos ou privados de qualquer natureza, seja por um músico ou em quantidade superior.
ESPAÇOS DE PARQUES, PRAÇAS, CLUBES SOCIAIS E AFINS:
Fica permitido, conforme protocolos preestabelecidos o funcionamento:
Restaurantes;
Academias, desde que sejam respeitadas os dispostos na Portaria SES Nº 258 de 21/04/2020 na íntegra e evitando aglomerações.
Atividades Esportivas individuais com a participação máxima de até dois jogadores.
PRAIAS, LAGOAS E RIOS:
Fica PROIBIDO a permanência na faixa de areia e as práticas esportivas, exceto a pesca profissional.
HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES:
Fica PROIBIDA a permanência de hóspedes em áreas consideradas de uso coletivo, como auditórios, salão de jogos e piscinas;
A utilização dos restaurantes e salas de ginástica, devem seguir as normas já delimitadas para estabelecimentos fora das áreas de hospedaria.
VELÓRIOS:
Os velórios realizado em âmbito municipal, deverão ocorrer em no máximo 6(seis) horas de duração;
Fica limitada a entrada e permanência em qualquer das áreas internas da capela mortuária, à apenas 10(dez) pessoas por vez/ Este item abrange também a área externa da capela garantindo o distanciamento de 1,5 e todas as normas e protocolos preestabelecidos;
As celebrações de despedidas limitar-se-ão à presença de somente 10(dez) pessoas e desde que sejam realizadas no local do velório;
Os sepultamentos poderão ocorrer somente até as 17:30 horas e as capelas mortuárias permanecerão fechadas das 00:00 as 06:00 horas, salvo para recepção e preparo do corpo;
Fica vedado a utilização de residências para velar corpo durante a pandemia, salvo quando autorizado pela autoridade sanitária local.
ACADEMIAS AO AR LIVRE:
Fica PROIBIDA a prática de atividades esportivas em academias conhecidas como ao ar livre.
ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS:
Fica PROIBIDA a prática de atividades esportivas coletivas, a exemplo as práticas de basquete, volei, futebol amador, entre outros.
OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS:
Cumprir a Lei Federal n. 13.979/2020 com o acréscimo trazido pela Lei Federal n. 14.019/2020, que determina o uso obrigatório de máscaras por toda a população, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, taxi, uber e análogos, aeronaves ou embarcações de uso coletivo;
Caberá a cada município da região da Amurel, aplicar a legislação sanitária vigente, quanto a penalização do infrator.