Em despacho feito pelo desembargador Alexandre Divanenko, foi negado o recurso feito pelo Ministério Público (MP) pedindo a suspensão da flexibilização das regras feitas pelo Estado. Dentre elas está o funcionamento de hotéis com 100% da capacidade, que seguem em vigor e com mais uma decisão favorável na Justiça.
O MP questionava a decisão da Justiça tomada no último dia 29 de dezembro, que derrubou a liminar que suspendia os decretos do governo e permitia apenas 30% de lotação na rede hoteleira catarinense. Em um novo recurso, o MP recorreu alegando que a movimentação de pessoas com os hotéis lotados pode impactar no aumento dos casos de covid-19 e prejudicar a volta às aulas em Santa Catarina.
O pedido de reconsideração da decisão proferida pelo desembargador Raulino Jacó Brüning foi apresentado em agravo interno protocolado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no dia 1º. Na decisão do desembargador, ele afirma que o pleito do MPSC era incabível e diz ver “com restrições a possibilidade de rever, sobretudo em sede de plantão, decisão proferida por colega do mesmo órgão judicial”. Assim, as normas do Estado continuam.
Na prática, continuam valendo em Santa Catarina as regras mais recentes divulgadas pelo governo do Estado. A rede hoteleira pode continuar funcionando com capacidade máxima, desde que cumpra uma série de requisitos sanitários. Eventos sociais também ficam autorizados.