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Novo decreto vigora a partir de hoje

25/02/2021 06:00

Confirmando o que já havia sido anunciado na edição anterior, o governo do Estado publicou na noite de ontem o novo decreto para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. As medidas anunciadas passam a valer a partir de hoje, por 15 dias, em todo o território catarinense.


Pelo decreto, as casas noturnas e de espetáculos têm proibição de funcionamento em todos os níveis de risco e ainda é proibida a venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, entre meia-noite e 6h.


Para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação passa a ser de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.


O decreto prevê ainda permissão com limite de ocupação de 25%, em todos os níveis de risco, de cinemas, igrejas e templos religiosos. Eventos sociais e bares têm permissão de funcionamento somente entre 6h e 23h59, também com limite de 25% de ocupação.


Está permitida a utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.


Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde. Os municípios do Estado, por meio dos respectivos prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas neste decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação da covid-19 em seus territórios.

 

Barreira sanitária

A prefeitura de Garopaba, Polícia Militar e Polícia Rodoviária realizarão barreiras sanitárias nas entradas da cidade a partir de hoje. O intuito é coibir a entrada em massa de turistas, tendo em vista os decretos de lockdown de diversos municípios dos estados vizinhos. Para entrar na cidade, será requisitada a apresentação de comprovante de residência aos moradores ou proprietários de casas no município. Para os turistas, será obrigatória a apresentação do resultado negativo de exame RT-PCR com 48h de antecedência da viagem.

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