Caso aconteceu em 2011 e aponta que foram compradas rações para animais inexistentes no Centro de Zoonoses
A Justiça manteve, em segunda instância, a condenação de um ex-servidor da prefeitura de Tubarão por improbidade administrativa que causou prejuízo aos cofres públicos.
O caso envolve um contrato firmado em 2011 para o fornecimento de ração ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). Na época, o local abrigava apenas cães, mas foram compradas e pagas rações também para gatos e cavalos — animais que não existiam no espaço. Além disso, os produtos sequer foram entregues. O prejuízo foi calculado em R$ 7.970,50.
Na primeira instância, o então diretor de Compras e Licitações foi condenado a devolver o valor aos cofres públicos e a pagar multa equivalente ao dobro do último salário recebido. Ele recorreu, alegando que não teve intenção de cometer irregularidades e que apenas cumpria ordens.
O promotor de Justiça Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio afirmou que as provas demonstram que o ex-servidor agiu de forma consciente ao autorizar pagamentos sem a devida conferência, mesmo diante de indícios claros de irregularidades.
Já em segunda instância, o procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano também se manifestou pela manutenção da condenação, destacando que o então diretor tinha pleno conhecimento de que não havia gatos nem cavalos no local e, ainda assim, autorizou a compra e o pagamento das rações.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação. Os desembargadores entenderam que ficou comprovado tanto o prejuízo quanto a intenção do servidor.
Decisão
Com a decisão, permanecem as penalidades definidas anteriormente. Para a Justiça, a responsabilização por improbidade exige prova de intenção — o que, segundo o tribunal, ficou demonstrado no caso.