Medida será obrigatória para estabelecimentos comerciais a partir do dia 18
Estabelecimentos comerciais, com área comum igual ou superior a 150 metros quadrados, devem iniciar de forma obrigatória a aferição de temperatura corporal em clientes, frequentadores e funcionários. A medida passa a valer a partir de 18 de maio, prazo que foi prorrogado devido à falta de termômetros no mercado.
O decreto foi assinado pelo prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, estabelecendo a prorrogação do prazo. Com a falta de termômetros (infravermelhos ou similares de aferição rápida) no mercado e a grande procura pelos equipamentos por parte dos comerciantes, ele entendeu que seria necessário estender o prazo para a obrigação.
De acordo com o decreto 075/2020, fazem parte da lista farmácias, drogarias, agências bancárias, supermercados, mercados, igrejas, templos religiosos, bem como, o comércio em geral. O documento também abrange hotéis, pousadas, Indústrias, galerias, centros comerciais, clubes, academias e a construção civil (com quadro de funcionários igual ou maior a dez colaboradores por turno de trabalho).
A aferição da temperatura corporal deverá ser feita no momento da chegada ao local, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento similar de rápida aferição. E, devem ser impedidas de entrar no estabelecimento as pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8ºC.
O descumprimento das medidas sujeitará o infrator a sanções dispostas no Código de Posturas do município de Imbituba.