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Estado terá matrícula on-line em toda rede

10/10/2019 06:00

A Secretaria de Estado da Educação (SED) de Santa Catarina apresentou ontem o calendário escolar para o ano letivo 2020. O início das aulas na rede estadual está agendado para o dia 6 de fevereiro, e o término, para o dia 16 de dezembro. O período de recesso para os alunos é de 20 de julho a 2 de agosto.


Para este ano, a grande novidade é que as matrículas e rematrículas devem ser feitas de forma on-line para todo o Estado. Até 2018, a modalidade estava disponível para as escolas estaduais da Grande Florianópolis. Com a matrícula on-line, o processo torna-se mais ágil, evitando filas nas escolas e dando mais comodidade aos responsáveis, para que façam as matrículas em qualquer horário e pelo próprio celular. Caso os pais necessitem, as matrículas on-line poderão ser realizadas nas escolas do Estado.


Anualmente, a SED se reúne com a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/SC) e com a Federação dos Municípios de Santa Catarina (Fecam) para a definição do calendário escolar do próximo ano. A proposta é ter um calendário unificado para as escolas estaduais e municipais, permitindo que alunos, pais e professores de ambas as redes tenham férias no mesmo período.


“A definição do calendário é uma ação importante da comunidade escolar e um pilar fundamental para a educação. A partir da definição do calendário é que organizamos o processo pedagógico, e questões importantes, como transporte e alimentação escolar, sempre em estreito relacionamento com as atividades do município“, disse o secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni.


Autonomia

Os municípios e a rede privada têm autonomia na elaboração dos seus calendários, levando em consideração as peculiaridades locais e a legislação que determina o mínimo de 200 dias letivos e 800h/a. No entanto, segundo a secretaria, o alinhamento dos calendários das redes estadual e municipal é importante para que melhor se desenvolvam as ações relativas ao transporte escolar e à formação continuada dos profissionais da educação, principalmente aqueles que atuam nas escolas do Estado e também dos municípios. “A sincronia colabora, ainda, para a organização das atividades de famílias que têm filhos em ambas as redes de ensino”, pontua.

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