O governo do Estado, através da Procuradoria-Geral, recorreu à Justiça para reverter a decisão que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) a considerar área de preservação permanente (APP) todas as restingas existentes no Estado.
A manifestação pretende suspender o resultado de uma ação civil pública que tramita na Vara Única da comarca de Garopaba.
A Procuradoria alega que a manutenção da decisão da Justiça pode causar “grave lesão à ordem e economia públicas” por classificar como APPs os 300 metros contados a partir da linha de nível máximo da maré, independentemente de existir ou não vegetação. A decisão impactaria todas as cidades litorâneas, inclusive da região.
“Entramos com o processo para manter a segurança jurídica e proteger o patrimônio e o uso dele por todos os catarinenses. É importante ressaltar que a portaria só foi publicada pelo IMA por conta de decisão judicial, pois ela impacta diretamente em todo o litoral do Estado, inclusive em regiões densamente urbanizadas”, explicou o chefe da Procuradoria, Márcio Vicari.
Um dos pedidos da portaria foi o de que, já liminarmente, o órgão ambiental fosse obrigado a considerar como área de preservação permanente não apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues (como está previsto no Código Florestal), mas todas as restingas existentes no Estado.
O Juízo da Vara Única da comarca de Garopaba acolheu a liminar e o MPSC pediu o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária a ser paga pela presidente do IMA.