As empresas de transporte de passageiros e de cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades em função da pandemia da covid-19 terão direito de parcelar suas dívidas de ICMS em até 120 meses. A proposta integra o pacote de projetos entregues pelo governo estadual à Assembleia Legislativa.
O texto do PL, que já entrou em tramitação, também altera pontos de três leis de natureza tributárias. Entre essas mudanças, está uma nova forma de cálculo da multa pelo pagamento do ICMS em atraso.
No caso do parcelamento, poderão ser pagos em até dez anos débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2020. As condições para o enquadramento das empresas beneficiadas serão definidas em decreto do Poder Executivo.
O PL especifica que não haverá desconto de juros e multas nos parcelamentos. No entanto, as prestações poderão ter valores diferentes, vinculadas a percentual de faturamento da empresa que for beneficiada.