Dois proprietários de uma empresa de recolhimento de resíduos de construção civil, de Tubarão, foram presos em flagrante por crime ambiental. As prisões aconteceram após a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Trânsito e Crimes Ambientais (DCTA), flagrar um caminhão do empreendimento descartando materiais de obras em um terreno do bairro Congonhas.
Segundo o delegado responsável pelo caso, Cristiano Léo Fabiani, o descarte estava sendo feito sem o devido processamento e em local inadequado. “As investigações duraram um bom tempo. Estávamos acompanhando as atividades e acabamos encontrando esse caminhão jogando o material num terreno que não poderia receber aqueles resíduos”, explicou o delegado.
O flagrante foi feito na última segunda. O veículo da empresa foi apreendido. No mesmo dia, os empresários, de 35 e 62 anos, foram encaminhados à delegacia. Após a realização dos procedimentos legais, os dois foram levados ao Presídio Regional de Tubarão. Os empresários foram enquadrados nos crimes dos artigos 54 e 60 da Lei nº 9605/98, cujas penas podem somar até cinco anos de prisão.
O artigo 54 afirma que é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Já o artigo 60 estabelece como ilegal construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.