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Descer fora de ponto de ônibus: projeto de lei irá para a 2ª votação

14/03/2019 06:00

Garantir a segurança de usuários do transporte público é o objetivo de um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores de Tubarão. A proposta é que o passageiro possa descer do ônibus fora do ponto durante a noite e a madrugada.


Em Tubarão, no projeto original, de autoria do vereador Gelson Bento, apenas as mulheres teriam o benefício de desembarcar fora do ponto de ônibus após as 22h. Apresentado na Câmara de Vereadores no dia 18 de fevereiro, o projeto foi para a primeira votação e sugeriram ampliar para todos os passageiros. Agora, de acordo com a assessoria da Casa, o projeto de lei aguarda entrar na ordem do dia para ir para a segunda votação. Se aprovado, deve seguir para sanção do prefeito

Joares Ponticelli.


Segundo Gelson, autor da proposta na Cidade Azul, a ideia é que as pessoas possam ter o direito de solicitar a parada em um lugar mais seguro. “Essa lei é para a segurança das pessoas, para que possam solicitar descer em outros lugares. Isso, devido à gravidade de insegurança pela qual temos passado”, diz o edil.


Em contato com a empresa TCL Transportes, a informação é de que, em breve, as pessoas possam descer em qualquer lugar que não seja ponto de ônibus, contudo a gerente responsável pela empresa não estava no local na tarde de ontem para sanar outras dúvidas.


Em Imbituba, a lei que prevê que passageiros possam descer do ônibus fora do ponto foi sancionada pelo prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior em outubro do ano passado.


De acordo com a legislação, fica determinado aos veículos de transporte público coletivo de passageiros das linhas regulares de Imbituba realizarem o desembarque de usuários idosos, mulheres e pessoas com deficiência fora dos pontos fixos existentes ou a existir. A obrigatoriedade é entre as 20h e as 6h. O autor foi o vereador Eduardo Faustina da Rosa.


Além disso, em Imbituba, a recusa por parte do condutor do transporte coletivo em realizar a parada atendendo à solicitação do usuário pode render multa de 10 UFM (Unidade Fiscal do Município), a ser aplicada à concessionária prestadora do serviço ou a qualquer outra empresa prestadora do serviço público de transporte.

Deputado federal protocolou projeto

O deputado federal Daniel Freitas (PSL/SC) protocolou, na sessão plenária de terça-feira, na Câmara dos Deputados, o projeto que altera a lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre o desembarque de mulheres e pessoas com mobilidade reduzida, a partir da 20h, de veículos integrantes do sistema de transporte público coletivo rodoviário, abrangendo todo o território nacional.


Segundo o deputado, a medida deve resultar em ganho de qualidade de vida da população, especialmente para as mulheres, sem comprometer a segurança viária. “É durante a noite que as mulheres ficam ainda mais vulneráveis, deixando-as com medo diante de tantos casos de estupros e roubos. O objetivo é diminuir a exposição das mulheres a situações de risco, permitindo o desembarque delas fora dos pontos pré-estabelecidos durante o período noturno no sistema de transporte público coletivo rodoviário”, explica.

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