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Casas noturnas, bares e restaurantes têm novos regramentos para atendimentos

01/07/2021 06:00

Duas novas portarias com regramentos para o funcionamento de forma gradual de casas noturnas, boates e casas de show, além dos estabelecimentos de alimentação, foram publicadas pelo Estado.


Para as casas noturnas, está autorizado o funcionamento para atendimento aos clientes exclusivamente sentados, permanecendo proibido o acesso à pista de dança e o consumo por parte de pessoas que estejam fora de mesas. Ela ainda traz um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.


A capacidade máxima de ocupação simultânea e regramentos específicos seguem conforme a avaliação do risco potencial regionalizado para a covid-19, com até 100 pessoas no nível gravíssimo (vermelho), até 150 no nível grave (laranja), até 250 no nível alto (amarela) e ocupação integral conforme alvará de funcionamento no nível moderado (azul).


As pistas de dança devem ser ocupadas por mesas com distância mínima de dois metros entre elas. O uso de máscaras e de medidas de higiene seguem obrigatórios, e os estabelecimentos devem obrigatoriamente informar aos clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa, inclusive em relação ao horário de funcionamento que deve ser até as 23h nos níveis gravíssimo e grave, e até a meia-noite no nível alto.


A outra portaria traz alterações que determinam que o consumo nas mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos, só deve ser permitido com os clientes sentados. O novo regramento ainda prevê a priorização de que mesas sejam disponibilizadas em áreas externas ou locais com ventilação.


Eventos

Além das regras para casas noturnas e restaurantes, normas para a realização de eventos de massa ou acima de 500 pessoas no Estado também foram estabelecidas. Para eventos de grande porte, a organização da festividade precisa encaminhar um plano de contingência à Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina (Divs) que vai emitir um parecer com a avaliação de risco. A Divs avaliará a viabilidade do evento com base em 13 indicadores de risco.

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