O juiz Pablo Vinicius Araldi, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, condenou um homem a demolir uma edificação construída em desacordo com as normas ambientais na área de preservação permanente do Morro da Glória.
A casa foi feita sem autorização do órgão ambiental e sem alvará de construção. Segundo o Tribunal de Justiça, o réu já estava ciente da irregularidade da construção desde 2018, quando a obra foi embargada pelo órgão municipal. No entanto, prosseguiu com a construção de alvenaria, que alcançou três andares e adentra nas rochas e na vegetação nativa do local.
O homem foi condenado a demolir a construção da casa edificada clandestinamente na área de preservação permanente, no prazo máximo de 60 dias, além do recolhimento e adequada destinação dos entulhos; a reparação do bem ambiental degradado, mediante elaboração e execução, no mesmo local, de Plano de Recuperação de Área Degradada; e ao pagamento de R$ 20 mil, acrescido de juros.
O município de Laguna também foi condenado a se abster de emitir qualquer autorização de construção na área de preservação permanente Parque Municipal do Morro da Glória e ao cumprimento da demolição da edificação.