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Casa construída em área de preservação deve ser demolida

30/09/2019 06:00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença que determina a demolição da casa de um pescador construída dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, no Morro do Itapirubá, em Imbituba. Em julgamento realizado no dia 18 de setembro, a 4ª Turma da Corte negou, por unanimidade, o recurso que pedia a reavaliação da legalidade do imóvel, localizado fora dos limites do loteamento destinado à Colônia de Pescadores Z-13 da região.


O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o dono da casa requerendo a interrupção imediata de fornecimento de energia elétrica à residência, a destruição total da edificação e a restauração ambiental do local. A acusação apontou que a propriedade teria sido erguida na zona costeira sem a autorização dos órgãos competentes.


O réu sustentou não ter causado dano ambiental, alegando se tratar de um terreno doado pelo Poder Público à colônia de pescadores da região. Segundo o homem, a moradia teria sido construída em 1994, anteriormente à criação da APA da Baleia Franca.


Segundo o relator do caso, “o direito à moradia deve ser exercido com respeito ao ordenamento jurídico, em especial às normas sobre o uso e ocupação do solo e a proteção ao meio ambiente, valores igualmente protegidos pela Constituição Federal, sinalando-se que o Morro do Itapirubá não se encontra inserido no loteamento efetuado pela Colônia de Pescadores Z-13, que possui número específico de lotes para a ocupação de pescadores tradicionais dentro de seus estritos limites”.

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