Configuraria ato incoerente ‘aumentar as exigências para aprovação dos alunos’ (primeira das seis medidas adotadas pela Fundação Municipal de Educação de Tubarão com o objetivo de melhorar as atitudes e os rendimentos dos estudantes) e não lhes proporcionar melhores oportunidades de aprender.
Para isso, revitalizaram-se instrumentos e práticas escolares, para que resultem em efetivo ganho de aprendizagem para os alunos.
1) Introduziu-se, nos instrumentos de avaliação, um dispositivo que permite ao professor, ao aluno e aos pais identificar, a cada conteúdo avaliado, as etapas vencidas e as que ainda não foram vencidas.
a) Sem tal identificação, o “prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento” (LDB, Art. 12 e Resolução n. 2/2018 do Comet) pode resultar nulo para a aprendizagem. Sem diagnóstico correto, há risco iminente de se retrabalhar o que não é preciso, e desconsiderar o essencial. O mesmo pode ocorrer nos retrabalhos, em casa, com a ajuda dos pais, ou na escola, em turno oposto, quando feito por outro professor.
b) Também a conversa da escola com a família – em especial, na entrega das notas, em final de bimestre, ou no debater de provas já corrigidas e assinadas – pode ter efeito nulo. Dizer que o aluno ‘tem dificuldade de aprendizagem’ é pouco produtivo. A família já percebeu pela nota. É preciso apontar a dificuldade (ou a etapa ainda não vencida), e indicar o que fazer para saná-la.
2) As tarefas de casa também constituem oportunidade de aprendizagem, desde que mantidos os objetivos (treinar o que foi trabalhado na aula anterior, pois o aperfeiçoamento resulta do treino constante) e se todos cumprirem suas incumbências. Professores (passarem, corrigirem e cobrarem as tarefas todos os dias, junto à direção da escola, dos pais cujos filhos não a tenham feito). A esses (os pais), cabe disciplinar, diariamente, o horário de fazê-las, sempre demonstrando interesse pelo que (os filhos) fazem.
3) Igualmente sucede com o calendário, com as datas de todas as provas, entregue para alunos e pais (ou responsáveis) nos primeiros dias de aula do bimestre. Ele enseja o cobrar (pelos pais) a intensificação dos estudos para a prova, e evita o improvisar de professores e alunos, que muito prejudica o aprendizado.
A prova constitui ato pedagógico, que objetiva aperfeiçoar os processos de ensinar e de aprender (Resolução nº 2/2018/Comet). Requer, portanto, coerência (com o que e como foram trabalhados os conteúdos), organização, clareza e previsibilidade. Prova não pode ser utilizada como castigo ou pegadinha.
Tais oportunidades e impulsionadores de aprendizagem foram trabalhados com os professores do ensino fundamental, no início do ano letivo, e apresentados aos pais em reuniões posteriores.