13 DE DEZEMBRO DE 2024
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MILTON ALVES

13/12/2024 06:00

Vou segurar

Algum dia você já escreveu algum texto com muito cuidado, carinho, bem pensado, com diversas correções e, no final, depois de um estalo mental, decidiu amassar tudo e jogar no lixo? Ou transportar o texto para um arquivo no computador? Pois ontem eu fiz isso. Um assunto sério, delicado, que, dependendo da perspectiva e da veracidade do fato, pode cair como uma bomba na cidade. Resolvi pensar um pouco mais. Não vou dar leite para o gato. Melhor esperar.

Calote nos municípios

Uma alteração no texto que trata da regulamentação da Reforma Tributária pode comprometer a arrecadação dos municípios brasileiros com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O alerta é da Confederação Nacional de Municípios.  Esse imposto engloba outros tributos, entre eles, o Imposto sobre Serviços (ISS), que, segundo a entidade, movimenta mais de R$ 130 bilhões anualmente. Um trecho da proposta redefine o local de destino do IBS como “domicílio principal do adquirente” – para operações onerosas – e “domicílio principal do destinatário” – para operações não onerosas. Segundo a Confederação, a mudança estimula a concentração tributária e afeta a arrecadação dos municípios.

Mais prazo

Pois os empresários, principalmente os pequenos, terão um tempo a mais para a regularização de dívidas ativas no Simples Nacional, cujo prazo foi prorrogado até o dia 31 de janeiro. Os microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao edital PGDAU nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem ter diversos benefícios, como a redução significativa do valor total da dívida - podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais - e, ainda, flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas. A data anterior para adesão ao processo de regularização era 29 de novembro.

Tem que aderir

No entanto, os especialistas ressaltam sobre a importância da adesão ao edital nas operações das empresas, pois os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e da dívida. E são duas modalidades de transação: uma baseada na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor. Em ambas as situações, há condições especiais e prazos mais longos. Após a adesão, o empresário que tiver em dia com o pagamento terá uma certidão negativa de débitos e poderá, então, usufruir e requerer crédito no mercado, fazendo suas operações comerciais normalmente.

Inadimplentes: mais de 1 milhão

Muitos nem têm noção do problema que vem se criando com o passar dos anos, tendo em vista a conturbada política econômica do país, mas a partir de 1° de janeiro de 2025 mais de 1,8 milhão de MEIs, ME e EPP podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. O somatório da dívida à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional chega a R$ 26,7 bilhões. Entre os inadimplentes, 1,1 milhão são MEIs.

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