05 DE JANEIRO DE 2025
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MILTON ALVES

03/01/2025 06:00

O risco da maioria qualificada

Confesso não saber exatamente o que rege a Lei Orgânica Municipal de Tubarão, mas na maioria dos casos, quando do afastamento ou julgamento por crime de responsabilidade cometido por agentes políticos, exige-se a necessidade da maioria qualificada dos votos presentes na sessão. Isso tanto lá quanto cá. O artigo 86 da Constituição Federal, por exemplo, prevê que a acusação contra o presidente da República por crime de responsabilidade terá que ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados. Nada menos que isto. Por que estou levantando este assunto? Porque a “maioria qualificada” na Câmara de Vereadores de Tubarão é de 10 votos.

A rasteira imprevista

Para quem ainda não pescou, tentarei ser mais claro. Talvez (nunca se sabe) seja preciso, no futuro, se fazer uma análise mais pormenorizada sobre os “prós e contras” da decisão tomada por três vereadores do PL de Tubarão, quando decidiram na última quarta-feira (segundo o prefeito Estêner Soratto Júnior por conta própria) dar uma rasteira no correligionário reeleito Nilton de Campos, lhe tirando o cargo de presidente do primeiro ano da atual legislatura, que já tinha sido definido em várias reuniões como sendo seu e, inclusive, anunciado e alardeado publicamente. Nilton já havia dado várias entrevistas sobre o assunto e até mesmo conversado com os demais partidos para compor uma mesa eclética.    

Ultrapassou limites

Alegando que Nilton exagerou ao convidar o PP para a 2ª vice-presidência no primeiro biênio, os demais eleitos pelo PL: Felipe Tessmann, Paula Anacleto e João Zaboti promoveram uma virada de mesa, tirando Nilton da cadeira de presidente, sendo que Felipe ocupa a presidência neste primeiro ano, cabendo o último a João Zaboti. Até aí tudo bem. O problema é interno do PL, Nilton ficou chateado, mas não parece pretender retaliar. Ficou só uma discussão sobre a validade ou não da eleição antecipada dos vereadores para compor a mesa no segundo biênio. É que existe uma recente decisão do Supremo proibindo este tipo de ação de forma antecipada. 

Os 10 vereadores 

O que pouca gente se ateve é que uma decisão como a tomada pelos vereadores do PL, e principalmente da forma que foi, não deixa de provocar rusgas que podem trazer sérias consequências no futuro. Estou dizendo bobagem? Sei não! Reflitam: oposição hoje na Câmara são três do PP e mais um petista. Certo? Todavia, se por acaso surgir uma crise séria, entre PL e PSD, o partido de Jairo Cascaes (com 5 votos) pode bem cair fora do barco, se unir ao PP e ao PT, já obtendo uma maioria absoluta. Com mais apenas um voto (Nilton de Campos), maioria qualificada, e aí o jogo fica bravo. É difícil? Sim, muito difícil, mas no universo da “política das rasteiras” a canelada mais baixa é na boca do estômago. Saio de férias. Volto em fevereiro. Bye bye.  

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