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Réu é condenado por divulgar “nudes”

30/10/2019 06:00

Um homem de 41 anos foi condenado por estelionato, extorsão, ameaça e divulgação de fotos com nudez de uma mulher com quem teve relacionamento. O caso aconteceu em Tubarão. A sentença foi de mais de 14 anos de prisão em regime fechado.


Segundo o processo, o casal começou a se comunicar pelas redes sociais em meados de 2018, e ali houve troca de fotos de conteúdo íntimo. Tanto o réu quanto a vítima enviaram “nudes” um para o outro.


Tempos depois, o réu solicitou que a vítima comprasse itens para ele, sob a alegação de que iria ressarci-la, além de pedir certa quantia emprestada. O homem, entre outras ações, efetuou depósito de cheque na conta da mulher de valor superior à dívida que teria com ela, com pedido de devolução da suposta sobra, porém se tratava de um cheque sem fundos.


Em outro momento, já após o início das extorsões, o acusado alegou que era membro de uma facção criminosa, teria de pagar uma “taxa” para sair dela e, como a mulher havia se envolvido com ele, ela também estava envolvida com a facção e os membros estariam em posse das fotos e vídeos íntimos trocados entre o casal.


Para exigir mais dinheiro, o homem também alegou que era procurado pela polícia e usaria os valores para fugir do país. Já em 2019, ele teria criado perfis falsos nas redes sociais e divulgado fotos sensuais da vítima, além de ofendê-la e ameaçá-la, e também aos seus familiares.


O réu foi condenado também ao pagamento de multa. No que tange à reparação do dano sofrido pela vítima, o homem terá que pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 7,6 mil por danos materiais, ambas acrescidos de juros e correção. Cabe recurso da decisão. O homem está preso preventivamente desde julho de 2019. O processo corre em segredo de Justiça.

 

Importância da denúncia

Na sentença, proferida pelo juiz Maurício Fabiano Mortari, o magistrado destaca que sua experiência de quase uma década na unidade especializada em violência doméstica reforça a importância da atuação do direito penal na repreensão de conduta que diz respeito à publicação de tais imagens. “Boletins de ocorrência que narram tanto a divulgação de imagens dessa natureza quanto a ameaça de fazê-lo são cada vez mais comuns, e mostram um lamentável descaso com a integridade psíquica das vítimas, o que tem um viés particularmente dramático quando praticado em contexto de violência doméstica, mostrando-se os piores algozes aqueles que um dia fizeram juras de amor e promessas de cuidado, tanto que lhes foram confiadas tais imagens”, pontuou o magistrado.

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