Justiça mantém pena de 51 anos por série de furtos em comércios de Tubarão.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem a 51 anos de prisão, em regime inicial fechado, por uma sequência de furtos qualificados em Tubarão.
Segundo o processo, o réu cometeu 11 crimes em junho de 2025, sendo oito furtos consumados e três tentados, todos em estabelecimentos comerciais. As ações ocorreram principalmente durante a madrugada, com arrombamento de portas e fechaduras para acesso aos locais.
De acordo com a decisão, a autoria e materialidade foram comprovadas por boletins de ocorrência, laudos, imagens de câmeras de segurança e depoimentos. As gravações mostram um padrão de atuação, com invasões e subtração de dinheiro e objetos.
Rejeitado
A defesa recorreu pedindo absolvição em parte dos casos, revisão da pena e exclusão de indenizações, mas os argumentos foram rejeitados. O relator destacou que não houve desistência voluntária nos crimes tentados, mas sim impedimentos externos, como alarmes e barreiras físicas.
A pena foi mantida considerando a reincidência e os maus antecedentes do condenado. Também foi preservada a indenização mínima às vítimas, que soma mais de R$ 23 mil pelos prejuízos causados.