Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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Indenização por conta de latidos é mantida

Decisão envolve cães mantidos em terreno no bairro Sambaqui

21/09/2026 06:00|Por Redação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação dos responsáveis por um canil solidário em Imbituba ao pagamento de R$ 10 mil em indenização a dois moradores que reclamaram do excesso de latidos. 

O caso começou em 2019, quando os moradores acionaram a Justiça. Entre 32 e 40 cães resgatados das ruas eram mantidos em um terreno no bairro Sambaqui. Um laudo pericial apontou que os ruídos ultrapassavam os limites permitidos para áreas residenciais e rurais. Foram apresentados ainda um abaixo-assinado e mais de 40 vídeos.

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Em 2025, a Justiça determinou o encerramento das atividades do canil, a remoção dos animais e indenização de R$ 5 mil para cada morador. O TJSC manteve a decisão. No STF, Fachin concluiu que uma mudança exigiria nova análise das provas e manteve a condenação.

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