Foram sancionados na terça-feira dois projetos que alteram a lei Maria da Penha para ampliar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. Os textos, que, após a sanção, viraram leis, entram em vigor assim que forem publicados no “Diário Oficial da União”.
Uma das novas leis determina que a arma de fogo do agressor, se ele possuir uma, seja apreendida em até 48h depois que a ocorrência de violência doméstica chegar à Justiça. Diferentemente das demais medidas protetivas, nesse caso, a aplicação não depende da avaliação do juiz.
O outro projeto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem “prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição”.
Para isso, basta que a vítima apresente documentos que comprovem a existência de uma ocorrência ou de um processo judicial. Os dados da mulher e dos filhos ou dependentes transferidos deverão ser mantidos em sigilo.