O município de Pedras Grandes terá que pagar ao condutor de um veículo mais de R$ 42 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos. O motorista acidentou-se por conta de má sinalização de uma estrada de mão dupla, que desemboca em uma ponte de pista simples, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo a Justiça, em setembro de 2016, por volta das 19h, o condutor transitava regularmente na estrada geral da comunidade de Ribeirão da Areia quando, nas proximidades de uma ponte, capotou o seu veículo dentro do rio. A vítima alegou que o poder público municipal não sinalizou o estreitamento da pista de rolamento de asfalto no encontro da ponte. Assim, quando viu o asfalto sumir, e sem a devida iluminação e sinalização, sofreu o acidente.
O veículo ficou totalmente destruído. O acidente causou risco de morte ao motorista. Houve complicações internas e a necessidade de intervenção cirúrgica para operar uma hérnia.
O município foi condenado em 1º grau, mas apelou da decisão. “É inegável que esse evento trágico repercutiu e gravou a esfera psicológica e física da vítima”, afirma o relator, ao sustentar a manutenção do valor arbitrado em primeira instância para a reparação – R$ 15 mil por danos morais, R$ 25,7 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos estéticos, em um total de R$ 42,7 mil. Os demais integrantes da câmara seguiram o voto de maneira unânime.
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