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Justiça mantém emprego de vítima

13/09/2022 06:00

Uma mulher teve garantida a manutenção do vínculo trabalhista após ter que sair de casa. O motivo foi uma medida protetiva, depois de ela ter sido vítima de violência doméstica.


Segundo a decisão, ela passou a residir provisoriamente em outra casa e ficou impossibilitada de comparecer ao seu local de trabalho, que fica próximo à sua antiga residência. A decisão é da comarca de Tubarão. Conforme o juiz Maurício Fabiano Mortari, titular do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Tubarão, a medida é indispensável para garantir a proteção da trabalhadora.


Além disso, o magistrado destaca que “nada significaria para a autora a autorização para se afastar de casa se tivesse que continuar comparecendo ao seu local de trabalho, pois ainda estaria sujeita aos atos de violência e, por conseguinte, exposta a risco”.


Ao detalhar sobre o deferimento da manutenção do vínculo empregatício, a decisão também enfatiza a assimetria entre os gêneros quando se trata das consequências da violência doméstica nas relações de trabalho de homens e mulheres, pois o homem, “salvo na situação em que venha a ser preso, não sofre qualquer restrição profissional, sendo reconhecido no meio profissional como competente e pacífico.


Sobre o caso, o magistrado determinou a aplicação das medidas protetivas em desfavor do réu, com a proibição de se aproximar da vítima e eventuais testemunhas, de frequentar ou se aproximar da residência e local de trabalho da vítima, de fazer contato com ela, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, além da obrigação de fazer acompanhamento psicossocial.


Em favor da mulher, o juiz determinou a manutenção do seu vínculo com a empresa empregadora, com interrupção do contrato de trabalho por até seis meses, cabendo ao empregador o ônus do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, e ao INSS, o pagamento de benefício, na modalidade de auxílio-doença previdenciário, no restante do tempo. Cabe recurso da decisão. O processo está em segredo de justiça.


Sobre a medida

A medida é prevista na Lei Maria da Penha e da natureza protetiva dela é decorrente, ou seja, o afastamento não diz respeito à relação laboral propriamente dita, mas, sim, à violência a que está sujeita a trabalhadora e à necessidade de propiciar sua segurança.

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