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Condenação por naufrágio em LG é mantida pelo TJSC

Caso ocorreu em 2022 e deixou três mortos na Barra de Laguna

07/05/2026 06:00|Por Redação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelo naufrágio de uma lancha em janeiro de 2022, na Barra de Laguna, que resultou na morte de três pessoas por afogamento: o vereador de Caçador Ricardo de Moraes Barbosa, 48 anos, o filho dele, Michel Ricardo de Moraes Barbosa, 25, e o amigo Deivid Fernandes, 29.

Segundo o TJSC, o réu conduzia a embarcação no trajeto entre Tubarão e Laguna com passageiros acima da capacidade permitida e registrou no plano de navegação um número inferior de pessoas a bordo. Ao tentar acessar o mar aberto, a lancha virou.

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A desembargadora relatora concluiu que houve imprudência, negligência e imperícia. De acordo com a decisão, o condutor não verificou as condições meteorológicas previamente, adotou manobras inadequadas e prosseguiu com a navegação mesmo com mar agitado, vento forte e ondas intensas.

Alegação 

Pela condenação por homicídio culposo, a pena é de um ano e quatro meses de detenção em regime aberto. Pela falsidade ideológica, um ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.

A defesa tentou reabrir a instrução probatória e alegou imprevisibilidade das condições climáticas, mas os argumentos foram rejeitados pelo tribunal.

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