Motociclista que matou mulher na faixa de pedestres terá que pagar R$ 75 mil à família
Os cinco filhos de Nilta Júlio Grassi, que morreu após ser atropelada por um motociclista em setembro de 2019, em uma avenida de Tubarão, receberão R$ 15 mil cada, a título de danos morais.
A decisão foi prolatada nesta semana pelo juiz Paulo da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o homem que conduzia a moto ficará encarregado de bancar os R$ 75 mil que perfazem o montante indenizatório.
Segundo os autos, o acidente aconteceu em setembro de 2019 na avenida Pedro Zapelini, quando a mulher, de 77 anos, foi atingida na faixa de pedestres pela moto conduzida pelo réu, que estava em alta velocidade. Após o choque, ela chegou a ser atendida, mas, devido à gravidade dos ferimentos, não resistiu e faleceu.
De acordo com a sentença, em análise de vídeo do acidente juntado ao processo, é possível ver que o réu trafegava em velocidade superior à dos demais veículos que estavam na via. “A velocidade e a clara desatenção do condutor da motocicleta, interpretou o julgador, não permitiram que ele parasse a tempo de a mulher terminar sua travessia na faixa de pedestres”, explica o TJSC.
A indenização por danos morais a que o réu foi condenado será acrescida de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Ainda segundo o TJSC, a ação também foi proposta contra o município de Tubarão, sob a alegação de que a faixa de pedestres estava mal sinalizada (apagada). Porém, a sentença afastou o dever de indenizar da administração municipal por força do reconhecimento da culpa exclusiva de terceiro, o condutor da moto, uma das causas excludentes do nexo de causalidade, informou o Tribunal.
Guilherme Corrêa