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Alunos serão indenizados por incêndio

14/09/2019 06:00

Estudantes de uma escola pública de Tubarão, intoxicados pela fumaça que se alastrou a partir de um terreno ao lado da instituição, serão indenizados por danos morais. Os pais das crianças também serão ressarcidos.


O caso foi registrado no dia 11 de novembro de 2013, de acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 


Segundo o processo, no dia dos fatos, o empregado de uma construtora colocou fogo no lixo depositado no terreno, mas, com o vento, a queimada se alastrou por uma área de mil metros quadrados. Três guarnições do Corpo de Bombeiros e dois mil litros de água foram necessários para combater as chamas.


Segundo testemunhas, houve tumulto, gritos, e os professores e funcionários precisaram fazer uma força-tarefa para atender as crianças, chamar os bombeiros e avisar os pais.  Doze estudantes foram levados de ambulância ao hospital com broncoespasmo. A ação em apreço foi movida pelos pais de duas crianças.


O juízo da 2ª Vara Cível, da comarca de Tubarão, considerou “inequívoca a responsabilidade da construtora por ato imprudente de seu preposto, exsurgindo da situação medo, aflição e pânico”. Ele condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.500 – sendo R$ 1.500 conjuntamente aos genitores e R$ 2.500 para cada filho. As partes recorreram.

 

Aulas foram interrompidas

Os pais queriam ser indenizados também pelo dano material – o pai perdeu um dia de trabalho e pleiteava reembolso de R$ 31,36. A empresa não queria pagar nada. Porém, de acordo com o relator, desembargador Paulo Ricardo Bruschi, a situação efetivamente extrapolou as raias do mero dissabor, “sobretudo se considerado o pânico generalizado que se instaurou no ambiente escolar”. Conforme os autos, as crianças reclamavam de falta de ar e ardência nos olhos, sendo necessário molhar camisetas para diminuir a sensação de mal-estar. “As aulas foram imediatamente interrompidas, o que significou mais de 480 alunos alvoroçados no pátio”, anotou o desembargador. Para ele, o evento não repercutiu apenas nos estudantes envolvidos no episódio, mas também no psicológico de seus pais. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O nome da escola não foi informado.

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