Intenção é evitar ou inibir estes crimes, além de facilitar o monitoramento e prevenção pelas autoridades policiais
Santa Catarina poderá ter um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. Os deputados estaduais aprovaram em plenário o projeto de Lei, PL 115/2024, que prevê a criação do cadastro, como forma de evitar ou inibir estes crimes e também de facilitar o monitoramento e prevenção pelas autoridades policiais e conselhos tutelares.
O texto aprovado em plenário estabelece que o cadastro conterá informações relativas somente às pessoas que tenham contra si decisão transitada em julgado em processos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.
O cadastro ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública e deverá conter dados, como informações pessoais, fotografia recente, local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos.
Deverão ter acesso ao cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações, resguardado o sigilo das investigações policiais.
Os cidadãos poderão ter acesso somente ao nome e à foto das pessoas cadastradas até o cumprimento integral da pena.