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Acusado de furtar gado segue preso

29/04/2022 06:00

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem acusado de abigeato (furto de animais). O crime teria acontecido em fevereiro, em Imaruí. Uma câmera de segurança, segundo os autos, registrou a placa do carro que estava na cena do crime.


O juiz decretou a prisão preventiva do dono do veículo. A defesa alega que a medida seria desproporcional. Disse ainda que ele nunca esteve envolvido nem responde por abigeato. De acordo com o parágrafo 6º do artigo 155 (furto) do Código Penal, a pena é de dois a cinco anos de reclusão.


O réu responde a duas ações penais: uma que trata de porte ilegal de arma de fogo e outra referente ao delito de abigeato – o mesmo que ele é acusado agora.

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