A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem acusado de abigeato (furto de animais). O crime teria acontecido em fevereiro, em Imaruí. Uma câmera de segurança, segundo os autos, registrou a placa do carro que estava na cena do crime.
O juiz decretou a prisão preventiva do dono do veículo. A defesa alega que a medida seria desproporcional. Disse ainda que ele nunca esteve envolvido nem responde por abigeato. De acordo com o parágrafo 6º do artigo 155 (furto) do Código Penal, a pena é de dois a cinco anos de reclusão.
O réu responde a duas ações penais: uma que trata de porte ilegal de arma de fogo e outra referente ao delito de abigeato – o mesmo que ele é acusado agora.