Tubarão está entre as dez cidades catarinenses que mais doaram ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) no primeiro semestre de 2019. Foram arrecadados R$ 150.277,51, e o município ficou atrás somente de Florianópolis, Blumenau, Joinville, Criciúma, Lages e Concórdia.
Os recursos destinados ao FIA são aplicados em programas e serviços dirigidos ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, assim como ações de incentivo à guarda e à adoção, divulgação dos direitos das crianças e adolescentes, combate ao trabalho infantil e à profissionalização.
A arrecadação do FIA acontece por meio dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que fizeram o modelo completo da declaração do imposto de renda, junto aos recursos públicos em geral, incluindo os repasses realizados pelo Poder Executivo, rendimento de aplicações financeiras e recursos provenientes de multas por infrações administrativas.
Quem declara imposto de renda pode contribuir com os fundos durante todo o ano até o limite de 6% do imposto devido, a ser informado na declaração no ano seguinte. Para as empresas, o limite é de 1% quando tributadas em lucro real.
“Colaborar com o Fundo da Infância e Adolescência é contribuir para uma melhora no atendimento dessas crianças e ver este dinheiro sendo aplicado dentro da nossa própria comunidade. Precisamos incentivar ainda mais este repasse, pois as estimativas mostram que podemos chegar até um R$ 1 milhão”, ressalta o presidente do Sindicont Tubarão e Região, Patrick Fontana Nandi.
Passo a passo
Como fazer uma doação
1 – Efetuar uma simulação da declaração do imposto de renda para estabelecer o valor da doação;
2 – Escolher o Fundo Especial para Infância e Adolescência para o qual deseja efetuar uma doação em dinheiro;
3 – Verificar os dados bancários para depósito;
4 – Efetuar o depósito na referida conta até o dia 31 de dezembro, para que a dedução possa ser utilizada na declaração do imposto de renda do ano-calendário do depósito;
5 – Remeter cópia do depósito ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com os seus dados pessoais;
6 – Solicitar que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente remeta recibo confirmando a doação efetuada, conforme formulário próprio.