O Turismo Embarcado de Observação de Baleias (Tobe) na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca está liberado, conforme decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), divulgada nessa sexta-feira.
De acordo com a decisão, a autorização é temporária para um período de 30 dias, enquanto a baleia franca ainda estiver no Litoral Sul de Santa Catarina, com o acompanhamento pelo ICMBio.
“É imprescindível a realização de pesquisas científicas com o objetivo de avaliar os impactos da utilização de embarcações para a observação de baleias, de modo que, por meio do nível de ruídos subaquáticos, seja possível verificar o comportamento das baleias francas antes, durante e após a aproximação das embarcações, para determinar como a atividade afeta o cotidiano dos animais, que buscam as enseadas da APA da Baleia Franca para terem seus filhotes e os amamentar”, afirmou a desembargadora Vânia Hack de Almeida.
O ICMBio afirma que todas as condicionantes exigidas com o fim de autorizar o Tobe foram cumpridas, como os estudos, o plano de manejo e a autorização do órgão ambiental estadual para a atividade (IMA).
“A ideia é focar no monitoramento da atividade e subsidiar o processo. Na próxima semana, estaremos nos reunindo com as operadoras para o planejamento das atividades”, afirma a chefia da APA da Baleia Franca.
A retomada da atividade nesta temporada de 2019 inclui os seguintes critérios adotados pela APA da Baleia Franca: portaria que regulamenta a atividade do Tobe, plano de normatização, monitoramento, fiscalização e controle da atividade e uma nota técnica, que descreve o método científico que será empregado para avaliar o impacto da atividade sobre as baleias.