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TRE autoriza vereador a deixar PT em Imbituba

22/02/2020 06:00

Em uma decisão inédita para Imbituba, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina autorizou o vereador Eduardo Faustina da Rosa, até então membro do PT, a desfiliar-se do partido sem que ele perdesse o cargo para o qual foi eleito.


A ação apurava a existência de discriminação político-pessoal do PT de Imbituba contra o vereador do mesmo partido, Eduardo Faustina da Rosa, o que caracterizaria justa causa para liberar o vereador de seu vínculo partidário e continuar como vereador na cidade.


Foram analisados fatos e provas acerca da tentativa de expulsão do vereador da agremiação partidária, por meio de um processo que foi anulado pela Justiça anteriormente. “Além disso, apurava-se a postura dos dirigentes do PT, que acabaram isolando o vereador dentro do partido, por não aceitarem sua atuação fiscalizadora do Poder Executivo e do antigo secretário da Educação da cidade.


Segundo o advogado de defesa do vereador, Marlon Testoni Batisti, “demonstramos claramente todos os fatos e fundamentos jurídicos que caracterizaram a existência de grave discriminação política e pessoal sofrida pelo vereador, o que, de acordo com a legislação eleitoral vigente, leva à possibilidade de o agente desfiliar-se do partido sem perder o mandato”.


O advogado Orlando Gonçalves Pacheco Júnior, também da defesa, diz que “o pedido de justa causa para desfiliação partidária se trata de um processo complexo, cujos fatos alegados como discriminatórios devem se mostrar claros e bastante contundentes. A decisão unânime reforça a verdade dos fatos. Agora, o vereador poderá pensar no melhor caminho a ser tomado”.

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