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TJ diz que licitação da ponte ocorreu de forma correta

10/07/2019 06:00

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que foi acertada a decisão da Comissão de Licitação da prefeitura de Braço do Norte, ao analisar o recurso de apelação interposto pela empresa Fraga Construções e Engenharia Ltda no mandado de segurança, que discute a legalidade da sua inabilitação no processo licitatório na contratação de empresa especializada para construção de ponte de concreto armado, no Lado da União.


De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Vera Copetti, “foi correta a inabilitação da empresa, no particular, por não restar atendida a exigência trazida pelo edital do certame”.


Para o prefeito Beto Kuerten Marcelino, a decisão do Tribunal de Justiça, como ele já esperava, “comprova toda a legalidade do processo licitatório da ponte da União”. Beto completa, ainda, entaltecendo todo o trabalho realizado pelo departamento de Licitação e pela assessoria jurídica do município.


A ponte está orçada em aproximadamente R$ 5 milhões e será executada com recursos do governo do Estado. Terá  150 metros de extensão e 15 metros de largura, sendo 12 metros de pista de rodagem, com duas mãos, duas passarelas para pedestres, dois mirantes e está sendo construída no local onde hoje está a ponte pênsil. Ela levará o nome do empresário Celso Kindermann. No momento, está na fase de confecção dos seis pilares (pórticos).

 

Sobre o caso

A empresa Fraga Construções e Engenharia Ltda foi inabilitada no processo licitatório da ponte da União, pois, no entender da Comissão de Licitação do município, a referida empresa não preencheu, sobretudo, o requisito de comprovação mínima de capacidade técnico-operacional prevista no edital. A Fraga Construções e Engenharia Ltda impetrou, então, mandado de segurança com pedido liminar de suspensão do processo licitatório. A liminar foi deferida pelo então juiz titular da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte, Rodrigo Barreto. O município de Braço do Norte juntou toda a documentação referente ao processo licitatório e justificou, basicamente, que a inabilitação da mencionada empresa havia ocorrido por ela não ter cumprido o que estava previsto no edital. O juiz da 1ª Vara Cível de Braço do Norte deu razão ao município. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual manteve a decisão de primeiro grau. Também levou o caso ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que, da mesma forma, entendeu pela legalidade da licitação da ponte.

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