O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou inconstitucional a lei complementar de Braço do Norte que criou adicional de produtividade para um reduzido número de servidores cumprirem atividades inerentes aos seus cargos.
A decisão foi divulgada pelo TJSC nessa quinta-feira e a lei municipal é originalmente de 2012.
Conforme o TJSC, a legislação beneficiava engenheiros, arquitetos, desenhistas técnicos, técnicos em agrimensura e fiscais de obras - com a possibilidade, inclusive, de dobrarem seus salários ao final do mês trabalhado.
A matéria teve relatoria do desembargador Raulino Brünning. “Ocorre que não houve previsão de desempenho de quaisquer funções excepcionais que justificassem o pagamento da benesse”, justificou.
Além disso, segundo o relator, a legislação criou despesa ao erário sem acarretar uma contraprestação à coletividade ou ao ente público.
Brünning destacou o parecer do Ministério Público ao identificar que o critério para a concessão da vantagem decorre da avaliação do exercício meramente quantitativo das atividades exercidas por servidores ocupantes de determinados cargos, em desprezo aos aspectos qualitativos da prestação dos serviços.