A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu ontem mais um pedido de liminar em habeas corpus do ex-vice-prefeito de Tubarão Caio Tokarski (União). Ele está preso desde o dia 14 de fevereiro, quando foi deflagrada a terceira fase da Operação Mensageiro. No mesmo dia, o ex-prefeito de Tubarão Joares Ponticelli também foi preso.
Assinado pelos advogados criminalistas Roberto Podval e Daniel Romeiro, o habeas corpus alegava que a prisão preventiva, mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), estaria “lastreada apenas nos acordos de colaboração premiada formulados com membros do Grupo Serrana”.
Em sua decisão, no regime de plantão, a ministra destaca trechos do acórdão recorrido, que diz: “Em resumo, a gravidade concreta da conduta, a absoluta notória periculosidade social do réu, o risco à reiteração delitiva, a necessidade do resguardo da ordem pública, econômica e a correta colheita das provas na instrução processual evidenciam a imperiosidade da prisão preventiva de Caio César Tokarski, motivo pelo qual o decreto constritivo deve ser mantido”.
Outro pedido negado
Na última semana, Caio Tokarski já havia tido negado o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por sua defesa pela juíza Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, que assumiu o caso na primeira instância. No dia 10, Caio e Joares Ponticelli renunciaram aos cargos de vice-prefeito e prefeito de Tubarão. Joares já havia recebido o direito à liberdade – com medidas cautelares -, poucos dias antes.