20 DE MAIO DE 2024
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Sindicato reage após fala do governador

Professores realizarão ato público nesta terça-feira

30/04/2024 06:00|Por Redação

Após a declaração do governador Jorginho Mello, pelas redes sociais, negando a descompactação da folha de pagamento — principal reivindicação dos professores nesta greve —, e anunciando desconto de salário para quem faltar no trabalho por conta das paralisações, o Sinte (Sindicato dos Trabalhadores em Educação) se manifestou. 

 

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O sindicato contesta as informações que o governador fez no vídeo em suas redes sociais. “Em vez de apresentar uma proposta tão esperada pelo magistério catarinense, o governador veio com tons de ameaça e desinformação para a sociedade catarinense”, diz o coordenador do Sinte em Santa Catarina, Evandro Accadrolli. 

José Sérgio Cristóvam, responsável pelo setor jurídico do sindicato, falou, em vídeo divulgado pelo Sinte, que “é importante afirmarmos que o tom de ameaça usado não tem fundamento. Isso por três motivos: a greve é um direito constitucional assegurado a todos os trabalhadores. É importante também ressaltar que em todas as greves do magistério, historicamente, sempre houve reposição dos dias paralisados e nunca houve confirmação dos cortes de salários dos servidores”, pontua.

Ato público   

Nesta terça-feira, o Sinte programou um ato considerado histórico em Florianópolis. “Mobilizem seus colegas, paralisem as atividades e venham lutar pelo magistério catarinense”, conclama o sindicato.

“Estamos tentando negociar há mais de um ano e lamentamos a escolha do governo em não apresentar nenhuma proposta, além de usar o momento para desinformar a sociedade. Os trabalhadores e trabalhadoras da educação não merecem o tom de ameaça”, reforça o sindicato. “Não é uma briga entre sindicato e governo do Estado, são pais e mães de família que precisam ser valorizados”, completa o Sinte, por nota.

Ameaças infundadas

“Alertamos, inclusive, que é crime de responsabilidade contrapor e atentar contra a probidade na gestão pública. De forma que não há nenhuma previsão nem legal nem constitucional de contratação de trabalhadores temporários para substituição de trabalhadores em paralisação por movimento grevista, que não foi nem declarado ilegítimo e nem ilegal em qualquer instância da esfera judicial”, completa José Sérgio.

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