A 5ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao apelo de um produtor rural, de Laguna, para reconhecer a inexigibilidade de dívidas por ele contraídas junto à instituição bancária para investimentos no cultivo e produção de camarão.
Ele defendeu a nulidade das duas cédulas de crédito rural por ausência de assistência técnica e contratação de seguro rural obrigatório que deveria ter sido firmado pelo banco. E convenceu os julgadores ao comprovar que a produção foi acometida pelo vírus popularmente conhecido como “mancha branca”, o que gerou a perda total de sua safra e um prejuízo calculado em R$ 182 mil.
O fato foi enquadrado como causa de força maior, cujo reconhecimento resulta na extinção da dívida, amparado tanto na legislação quanto na jurisprudência. “Inexiste qualquer nexo causal entre a conduta do banco, consistente em subsidiar o cultivo de camarão e o prejuízo material alegado. Afinal, a carcinicultura restou encerrada na propriedade do requerente por motivo de força maior, e não por culpa da instituição financeira”, explicou o desembargador do caso.