O Procon de Tubarão orienta os responsáveis por pagamento de mensalidade em instituições de ensino privadas sobre o reajuste do valor. As instituições têm autonomia para decidir sobre o reajuste e, de acordo com a Lei da Mensalidade, ela aumenta com a elevação dos gastos da instituição e tem relação com a inflação, uma vez que utilizam materiais de manutenção, água, luz e salários, por exemplo, que são reajustados de acordo com o índice.
O valor da anuidade é definido no início do ano ou semestre, e dividido em parcelas, e não poderá ser alterado durante o período. “Importante ressaltar que o reajuste é anual, mesmo que o regime seja semestral. Assim, será nula cláusula contratual de revisão ou reajuste do valor das parcelas em prazo inferior a um ano”, aponta o Procon.
Não existe disposição legal que determine um percentual máximo. Porém, qualquer alteração deve ser compatível com a prestação do serviço. A lei também define que as universidades devem fornecer uma planilha em local de fácil acesso para consultas dos interessados. Deste modo, o estabelecimento de ensino deverá divulgar o texto da proposta de contrato, o valor apurado das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de 45 antes da data final para matrícula.